Você sabe o que é licença nojo? E mais, sabe quem tem o direito e como reivindicá-la? Também conhecida como licença luto, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e é um dos direitos dos colaboradores que trabalham com carteira assinada.
Neste artigo, você vai entender como a licença nojo funciona, os casos em que é aplicável, além de quantos dias de afastamento ela garante ao trabalhador. Acompanhe!
O que é licença nojo
A licença nojo permite que, em caso de falecimento de familiares ou cônjuges, o colaborador possa se afastar do trabalho por um determinado período sem ter prejuízo no salário.
Conceder alguns dias para que o trabalhador se recupere da perda de um familiar é uma questão de humanidade.
Já que todos estamos sujeitos a isso e sabemos que o falecimento de quem amamos causa um grande abalo emocional. Assim como desfazer objetos de um familiar falecido.
Quem tem direito a licença nojo?
Todo colaborador que é registrado via CLT possui o direito de requerer a licença, mas, além deles, os servidores públicos também possuem esse direito. O que muda entre eles é o tempo que cada um poderá se ausentar.
Quando falamos de servidores públicos, cada Estado e Município tem competência para elaborar o estatuto dos seus servidores. Isso significa que esses funcionários, quando se trata da licença nojo, estarão submetidos às regras que serão determinadas por cada Estado e Município.
Quando falamos de trabalhadores CLT, por sua vez, a lei determina que o empregado poderá se ausentar, sem prejuízo em seu salário, por uma determinada quantidade de dias. Vamos ver o que diz a lei, Art. 473:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Quanto ao grau de parentesco e o tempo de afastamento, entende-se o seguinte:
Grau de parentesco – 1º Grau
Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta): afastamento de 5 dias;
Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora: afastamento de 5 dias;
Grau de parentesco – 2º Grau
Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge): afastamento de 2 dias;
Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge): afastamento de 2 dias;
Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada: afastamento de 2 dias;
Outros graus de parentesco
Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge): afastamento de 2 dias;
Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge): afastamento de 2 dias;
Tio/Tia/Sobrinhos: sem direito ao afastamento;
Primos: sem direito ao afastamento;
Cônjuge: afastamento de 5 dias.
É importante lembrar que no caso de servidores públicos, o período de afastamento também é diferente, e está previsto na Lei 8112/90.
De acordo com esta lei, o servidor pode se ausentar por até oito dias consecutivos após o falecimento de um familiar próximo (como pai, mãe, filhos) ou cônjuge. Nos outros casos, o servidor pode se afastar pelo período de dois dias consecutivos.
Outro ponto importante é que a CLT possui uma seção destinada apenas aos professores, que incorpora os artigos 317 ao 323. É nesta seção que distingue-se a licença para essa categoria.
O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores, por motivos de “gala ou de luto”, neste caso, a lei determina afastamento de 9 dias em caso de morte do cônjuge, pai, mãe ou filho do colaborador. Vale lembrar que, essa regra vale tanto para os professores celetistas quanto para os professores em regime de funcionário público.
Como proceder para solicitar a licença nojo
É importante avisar à empresa o quanto antes sobre o falecimento de um familiar próximo de modo que ela possa se preparar para um substituto durante o período de afastamento. Desse modo, as tarefas urgentes que deveriam ser realizadas pelo colaborador afastado, será delegada a outro funcionário.
Ao retornar ao trabalho, é importante que o colaborador apresente o atestado de óbito ao RH para documentar e, assim, justificar seu período de ausência.
Manter toda a documentação dos colaboradores organizada e em dia é importante nos casos de fiscalização e para evitar ações trabalhistas futuras.
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