Se você chegou até aqui, é porque tem vontade de conhecer mais sobre a cremação ou até mesmo já pensou na possibilidade de ser cremado, mas tem aquele fundado receio de que ninguém irá cumprir sua última vontade, não é mesmo? 

Muita gente não sabe, mas existem maneiras de garantir que as pessoas cumpram essa determinação, mesmo depois de já estiver morto. 

Neste artigo, você ficará sabendo tudo sobre a cremação e como proceder para que sua vontade seja respeitada. Acompanhe!

Cremação é sustentável e favorável ao meio ambiente

Já iniciamos com um bom motivo para a cremação. Isso porque, no tópico sustentabilidade, ela não contamina os lençóis freáticos.

A conservação ambiental se torna cada vez mais urgente e todos devemos fazer escolhas inteligentes para cooperar com essa prática, pois trata-se de responsabilidade individual e coletiva.

Além disso, já parou para pensar no espaço que o sepultamento ocupa? Então, a cremação também auxilia nesse quesito. 

Muitas pessoas pensam que, em comparação aos custos do enterro, o processo de cremação possui valores exorbitantes, mas nem sempre isso é verdade. É o que veremos no próximo tópico.

Quanto Custa uma Cremação

A cremação tem valor variável, podendo custar até 20 mil reais! Mas, claro, existem opções muito mais acessíveis.

Na Funerária Santa Casa BH, por exemplo, é possível economizar com a aquisição preventiva da cremação. O valor é a partir de R$5.000,00. 

É importante ressaltar que o serviço de cremação inclui outros serviços. Sabia a seguir o que está incluso.

O que está incluso

O valor contempla o cerimonial, na Funerária Santa casa BH, mas não inclui a urna para colocar as cinzas. Porém, temos diversidade de modelos e valores, a partir de R$600,00. 

A forma de pagamento também influencia o preço, por isso escolher entre parcelas, à vista ou no cartão de crédito faz toda diferença.

É importante lembrar que a cremação só é paga uma única vez, ou seja, não existe o pagamento de taxas vitalícias, como as do jazigo.

O que diz a legislação sobre cremação 

A cremação é um procedimento regulamentado no Brasil, pela lei 6.015/73, que estabelece alguns critérios para que o procedimento seja autorizado. Falaremos sobre eles a seguir. Confira.

Se você gostaria de ser cremado, avise para os seus familiares e providencie uma Declaração de Vontade, assinada e reconhecida em cartório.

Caso a vontade não seja comunicada, a decisão deve partir dos familiares e ser autorizada pelos parentes de primeiro grau (cônjuges, pais, filhos, avós, irmãos e netos).

Apesar de a Declaração de Vontade não ser uma obrigatoriedade, pode facilitar a burocracia para os familiares e garantir que sua vontade seja atendida.

A cremação exige alguns documentos a mais, como o atestado de óbito assinado por dois médicos. Em caso de morte violenta, é preciso, ainda, emitir uma permissão judiciária e um boletim de ocorrência para provar que o caso foi resolvido e que não será necessária uma nova autópsia.

Ainda assim, a cremação só pode ser efetuada após decorridas 24 horas do óbito, respeitando o tempo natural de velório. Mas, ainda sim é necessária autorização por parte de algum familiar. Listamos abaixo o grau de parentesco. 

Quem pode autorizar a cremação?

Dependendo da disponibilidade de parentes do falecido, é determinada uma pessoa para autorizar a cremação.

Solteiro (a) menor

O pai ou a mãe. Se eles já tiverem falecido, os irmãos maiores de 18 anos podem autorizar; se os irmãos forem menores, falecidos ou inexistentes, a autorização fica a cargo dos avós

Solteiro (a)

Em caso de solteiros maiores de idade, o pai ou a mãe podem autorizar. Mas se já  tiverem falecido, os filhos maiores de 18 anos; se os filhos forem menores, falecidos ou inexistentes, os irmãos; se os irmãos forem menores, falecidos ou inexistentes, os avós; se os avós são falecidos, os sobrinhos.

Casado (a)

Para pessoas casadas, o cônjuge. No então, se já tiver falecido, os filhos maiores de 18 anos; se os filhos são menores, falecidos ou inexistentes, os pais; se os pais faleceram, os irmãos; se os irmãos forem menores, falecidos ou inexistentes, os avós; se os avós são falecidos, os sobrinhos.

Viúvo (a)

Os filhos maiores de 18 anos. Se forem menores, falecidos ou inexistentes, os pais; se já estão falecidos, os avós; se também já tiverem falecido, os irmãos; se os irmãos são menores, falecidos ou inexistentes, os sobrinhos.

Divorciado (a)

Quando divorciado, os filhos maiores de 18 anos podem autorizar a cremação. Mas se os filhos forem menores, falecidos ou inexistentes, os pais; se os pais já faleceram, são os irmãos; se os irmãos são menores, falecidos ou inexistentes, os avós; se os avós são falecidos, os sobrinhos.

União estável

A companheira ou o companheiro, com documento devidamente registrado em cartório, os filhos maiores de 18 anos; se os filhos forem menores, falecidos ou inexistentes, os pais; se os pais são falecidos, os irmãos; se os irmãos são menores, falecidos ou inexistentes, os avós; se os avós já tiverem falecido, os sobrinhos.

Ter um plano funerário facilita

Em momentos de luto, as pessoas que você ama – pais, amigos e demais familiares – já estão passando pela dor que, muitas vezes, é agravada pela necessidade de tomar decisões difíceis, mas que são necessárias. Daí a utilidade de considerar – em vida – a contratação de um plano funerário.

Ter uma previdência funerária já resolve boa parte da burocracia e acaba minimizando a carga emocional enfrentada pela família. 

Há, inclusive, a possibilidade de incluir a cremação no plano funerário, o que facilita a realização de sua vontade final, pois você já vai ter dado todos os passos necessários para que sua família possa cumprir seu desejo sem grandes problemas.

Quer mais detalhes sobre a cremação? Entre em contato conosco ou deixe seu comentário. Nós podemos esclarecer todas as suas dúvidas.